ADVOGADO - SEGURO DPVAT
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Sou Cassiano Carralero, um profissional que se dedica ao exercício do Direito.
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Atendimento em Santos, Guarujá, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.
Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiário legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.
Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads. Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (Emitida em cartório).
A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.
São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.
Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.
A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito.
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Tipo de Indenização |
Prazo para reembolso/indenização |
DAMS |
Até 3 anos, a contar da data do acidente |
IP |
Até 3 anos, a contar da data do acidente |
Morte |
Até 3 anos, contados a partir da data do óbito |
As empresas de perícia analisam os documentos enviados (análise documental) e/ou agendam a perícia médica com a vítima. No caso de agendamento, a perícia pode ser realizada por telechamada, presencialmente ou em domicílio.
- Quando beneficiário filho da vítima: Documento de identidade com foto ou, se menor de 16 anos, certidão de nascimento
- Quando cônjuge da vítima: Certidão de casamento
- Quando companheiro (a) da vítima: Escritura pública de união estável lavrada em data anterior ao óbito ou Certidão de dependentes do INSS ou última declaração de imposto de renda com recibo de entrega ou Decisão/sentença judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado
- Quando pai ou mãe da vítima: Documento de identidade da vítima
- Quando avós/avôs da vítima: Certidão de nascimento da vítima
- Quando irmão (ã) da vítima: Documento de identidade ou certidão de nascimento
Atenção: A vítima, o beneficiário, o representante legal ou o procurador devem informar o número do respectivo CPF. Caso não possua CPF ou tenha alguma dificuldade em conseguir o correspondente número, poderá buscar essa informação junto à Receita Federal.
Tipo de Indenização |
Valor |
DAMS |
Até R$ 2.700,00 |
IP |
Até R$ 13.500,00 |
Morte |
Até R$ 13.500,00 |
O pagamento das indenizações DPVAT CAIXA ocorre em conta Poupança Social Digital CAIXA. Caso você não possua uma conta Poupança Social Digital CAIXA, esta é aberta automaticamente e de forma gratuita após a aprovação da indenização DPVAT. Basta, quando for solicitar a indenização, autorizar a abertura da conta e o crédito do valor. Caso já possua Conta Poupança Social Digital CAIXA, o crédito ocorrerá nessa conta. Em hipótese alguma o pagamento é realizado em conta de terceiros.
Para consultar e movimentar os valores do crédito da indenização DPVAT, a vítima ou seus beneficiários devem realizar o cadastramento no aplicativo CAIXA Tem, disponível nas lojas de aplicativos Play Store e App Store.Para abertura da conta para menores, é necessário que o representante legal apresente, no ato da solicitação da indenização, documento de identificação com foto ou certidão de nascimento e CPF do menor. Após o crédito ser efetivado em conta, o representante legal deve realizar o cadastro no aplicativo CAIXA Tem e comparecer à agência de sua melhor conveniência para habilitar a conta para movimentação.
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.
A indenização corresponde ao valor de até R$ 2.700,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e serão pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da própria vítima.
Se o total das despesas válidas for inferior a R$ 2.700,00, a indenização será também inferior a R$ 2.700,00. E, se o total das despesas válidas for superior a R$ 2.700,00, a indenização será limitada ao teto estabelecido em lei de R$ 2.700,00.
Invalidez Permanente (IP)
A indenização por invalidez permanente pode variar de R$ 135,00 até R$ 13.500,00 para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução funcional, total ou parcial das funções de membros e/ou órgãos, decorrente do acidente de trânsito.
O percentual da perda do segmento anatômico é definido entre 10% e 100%, de acordo com a Lei n° 6.194/1974.
O percentual da limitação funcional é estabelecido em:
Após perícia médica, o valor da indenização é apurado com base na multiplicação entre o percentual da perda do segmento anatômico, o percentual de limitação funcional e o valor máximo da indenização (R$ 13.500,00).
A CAIXA contratou empresas especializadas na realização de perícia médica, com cobertura nas 5 regiões do país, as quais podem entrar em contato com a vítima para o agendamento e a realização de perícia por telechamada, presencialmente ou em domicílio, de acordo com o caso.
Morte
As indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(is). No caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez permanente será devida.
Nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários são o cônjuge e/ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima, conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
O valor máximo da indenização por morte é compartilhado entre todos os beneficiários legais.
Por exemplo, se a vítima era casada ou tinha união estável e deixou filhos, 50% da indenização vai para o cônjuge ou companheiro e 50% é dividido entre os filhos. E, se a vítima era solteira e sem filhos, a indenização é destinada aos pais e/ou avós vivos e, na ausência destes, aos irmãos da vítima
Para ter direito ao valor integral da indenização, é necessário apresentar as certidões de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima para comprovar o direito ou ter direito à indenização integral.
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