Advocacia
CIVIL - Pensão Alimentos
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Sou Cassiano Carralero, um profissional que se dedica ao exercício do Direito em conjunto com uma equipe de advogados renomados na região do Litoral de São Paulo.

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Pensão Alimentícia

A pensão de alimentos, é um valor mensal destinado a garantir o sustento de uma pessoa, geralmente um filho ou ex-cônjuge, que depende financeiramente de outra. Essa obrigação de pagamento é estabelecida em casos de separação, divórcio ou filhos nascidos fora do casamento, quando há uma disparidade de renda entre os pais ou quando um dos genitores não possui a guarda física da criança.

A pensão de alimentos tem como objetivo principal suprir as necessidades básicas do beneficiário, como alimentação, moradia, vestuário, educação e cuidados médicos. O valor é determinado pelo juiz, levando em consideração diversos fatores, tais como a capacidade financeira do responsável pelo pagamento, as necessidades do beneficiário e o padrão de vida que a família tinha antes da separação.

Em geral, a pensão de alimentos é estabelecida por meio de um acordo entre as partes envolvidas ou por uma decisão judicial. Caso não seja cumprida voluntariamente, é possível recorrer à Justiça para garantir o pagamento. Existem mecanismos legais para o cumprimento da obrigação, como desconto em folha de pagamento, bloqueio de contas bancárias ou até mesmo a prisão do devedor em casos extremos.

É importante ressaltar que a pensão de alimentos visa proteger o interesse e o bem-estar dos beneficiários que dependem dessa assistência financeira. Além disso, a pensão pode ser reajustada ao longo do tempo, de acordo com as necessidades do beneficiário e as possibilidades financeiras do responsável pelo pagamento. Em casos de mudança significativa na situação financeira de ambas as partes, é possível solicitar uma revisão do valor.

 

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Precisa ter o número do processo que fixou o valor de pensão, com sentença e trânsito em julgado


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