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MATÉRIA: ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES
Depois de falecer um ente, como retirar o dinheiro retido no Banco?
ADVOGADO PARA ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
ITANHAÉM - MONGAGUA- PERUIBE - SÃO VICENTE - PRAIA GRANDE - SANTOS - GUARUJA
Alvará para levantamento de valores há vários tipos, aqui será tratado somente o Alvará no que tange o Direito de Família, diferente dos alvarás comuns, este tipo de Alvará é uma autorização para saque de dinheiro de parente falecido, e segue uma ordem de sucessão específico para o ramo do Direito de Família regulado pela lei 6.858.
Em muitos casos um parente falecido pode ter valores a receber, tais como Verbas Trabalhistas, FGTS, PIS-PASEP, Restituição de Imposto de Renda, envolvendo também dinheiro em conta corrente, poupança e outros tipos de investimentos.
Alvará para levantamento de valores sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.
Lei 6.858 Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Lei também se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento
Art 1 § 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social
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