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Sou Cassiano Carralero, Advogado inscrito na OAB-SP 515.157
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Atendimento em Santos, Guarujá, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
SERVIÇOS |
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES |
ALVARÁ PARA RETIRAR DINHEIRO RETIDO EM BANCO |
FGTS DE PARENTE FALECIDO |
DESARQUIVAR PROCESSO |
VERBAS TRABALHISTAS DE FALECIDO |
INVENTÁRIO |
O Alvará Judicial é uma ordem emanada pela autoridade judiciária em favor de alguém que, pelos motivos de cada caso, necessitam da mesma. Tem cabimento em diversas situações diferentes, como para autorização de venda de imóvel cuja propriedade é de um incapaz, verba remanescente de INSS, liberação de valores depositados em nome do trabalhador, de levantamento de PIS, FGTS, saldos de conta corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas, etc., nestes casos, quando não existirem outros bens sujeitos a inventariar.
Investigar atentamente sobre a existência ou não de bens em nome do “de cujus.
De regra, quando alguém falece e deixa bens, o correto é a abertura de inventário, porém, excepciona-se esta regra, autorizando-se que os herdeiros ingressem com simples pedido de autorização judicial para levantamentos de valores (Lei 6858/80).
LEGITIMIDADE ATIVA:
Observação: Havendo cônjuge vivo e filhos, necessário ingressar com o pedido em nome de todos ou em nome de apenas um deles, desde que os demais concordem ou renunciem o direito em favor deste, com firma reconhecida, ou por declaração referendada pela Defensoria.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
CONTRATOS |
Enviar Mensagem |
Contrato de Compra e Venda |
Contrato de Aluguel |
Contrato de Permuta |
Contrato de Comodato |
Contrato de Prestação de Serviço |
Contrato de Empreitada |
Contrato de Cessão de Direitos |
Contrato Venda com Reserva de Dominio |
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