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O Direito Trabalhista estabelece que a duração normal do trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 44 semanais,
O artigo 7o da Constituição Federal em seu inciso XIII descreve que
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Tem algumas exceções que serão escritas abaixo.
Às vezes, o patrão precisa estender um pouco o serviço dos empregados, e isso se faz com pagamento de horas extras que terão reflexos no FGTS, 13o salário, rescisão e devidas anotações na Carteira de Trabalho.
Nota-se que a lei estabelece no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
O EMPREGADO RECEBE VALOR HORA + 50% POR CADA HORA EXTRA
No mesmo artigo 7o o inciso XVI descreve a remuneração mínima em valor hora + 50%
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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