ADVOGADO - CIVIL - USUCAPIÃO
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MATÉRIA: USUCAPIÃO - AÇÕES DE POSSE -IMISSÃO DE POSSE - MANUTENÇÃO DE POSSE - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DESPEJO
Você pretende a Ação de Usucapião para conseguir a propriedade de algum bem, móvel ou imóvel. Um dos objetivos é justamente arrumar aquilo que está irregular.
Às vezes as pessoas não tem muitos documentos, mas o que tiver ajuda, exemplos abaixo
* Contratos de compra e venda (se tiver)
* Matrícula do imóvel (se tiver)
* Medidas de um topógrafo
* IPTU ou ITR (se tiver)
* Memorial descritivo feito por um arquiteto
* Planta (se tiver)
* Declarações e depoimentos de vizinhos
* Contas em seu nome (luz,água,internet) se tiver
* Fotografias comprovando tempo de posse
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A saber:
2 anos para usucapir imóvel por abandono de companheiro(a);
3 anos para usucapir bens móveis (veículo ou outros objetos)
5 anos para usucapir imóveis em ação ordinária
10 anos para usucapir imóveis em ação ordinária
15 anos para usucapir em ação extraordinária
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Sou Cassiano Carralero, um profissional que se dedica ao exercício do Direito em conjunto com uma equipe de advogados renomados na região do Litoral de São Paulo.
Meu âmbito de atuação abrange localidades de notável importância jurídica, tais como Santos, Guarujá, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
Saudações visitante, é com prazer que lhe dou as boas-vindas ao meu ilustre site. Em que posso ser-lhe útil? Sinta-se à vontade para enviar-me uma mensagem diretamente pelo WhatsApp no número 13-99647-8076. Assim que possível, estarei pronto a responder-lhe, indicando-lhe o caminho mais adequado para solucionar sua demanda com primazia e excelência.
A posse é um instituto jurídico relevante, pois confere ao possuidor certas proteções legais e pode, em alguns casos, servir como base para reivindicar a propriedade da coisa. No entanto, é importante ressaltar que a posse não é o mesmo que propriedade, uma vez que o possuidor não necessariamente é o dono da coisa, mas tem o controle e o exercício sobre ela.
O artigo 1.196 do Código Civil estabelece o conceito de posse, afirmando que é considerado possuidor aquele que exerce, de fato, algum dos poderes inerentes à propriedade. Esses poderes incluem a capacidade de usar, gozar, dispor da coisa e reaver a posse dela quando está injustamente nas mãos de outra pessoa.
O parágrafo único do artigo menciona os direitos do possuidor, que incluem a possibilidade de utilizar a coisa, obter os frutos e utilidades que ela naturalmente produz, e reaver a posse da coisa de quem a detenha ilegitimamente.
Se você tem uma posse e quer ter a propriedade, contrate a ajuda de um advogado aqui do site
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