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Sou Cassiano Carralero, um profissional que se dedica ao exercício do Direito em conjunto com uma equipe de advogados renomados na região do Litoral de São Paulo.
Meu âmbito de atuação abrange localidades de notável importância jurídica, tais como Santos, Guarujá, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
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A posse é um instituto jurídico relevante, pois confere ao possuidor certas proteções legais e pode, em alguns casos, servir como base para reivindicar a propriedade da coisa. No entanto, é importante ressaltar que a posse não é o mesmo que propriedade, uma vez que o possuidor não necessariamente é o dono da coisa, mas tem o controle e o exercício sobre ela.
O artigo 1.196 do Código Civil estabelece o conceito de posse, afirmando que é considerado possuidor aquele que exerce, de fato, algum dos poderes inerentes à propriedade. Esses poderes incluem a capacidade de usar, gozar, dispor da coisa e reaver a posse dela quando está injustamente nas mãos de outra pessoa.
O parágrafo único do artigo menciona os direitos do possuidor, que incluem a possibilidade de utilizar a coisa, obter os frutos e utilidades que ela naturalmente produz, e reaver a posse da coisa de quem a detenha ilegitimamente.
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