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Sou Cassiano Carralero, Advogado inscrito na OAB-SP 515.157

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Adjudicação Compulsória: Entenda seus Aspectos Jurídicos



Se algo impede de fazer a trânsferência de um imóvel, poderá tentar a ação de adjudicação compulsória

A adjudicação compulsória é um instituto jurídico que visa garantir a efetivação de contratos de compra e venda de imóveis, especialmente quando há resistência por parte do vendedor em outorgar a escritura definitiva ao comprador, mesmo após o cumprimento de todas as obrigações contratuais.

A adjudicação compulsória encontra amparo legal no Código Civil, mais precisamente em seu artigo 1.418. De acordo com essa legislação, a adjudicação compulsória pode ser solicitada pelo comprador quando este cumprir com todas as suas obrigações contratuais, tais como o pagamento integral do preço do imóvel, e mesmo assim o vendedor se recusar a outorgar a escritura pública.

Essa recusa por parte do vendedor pode decorrer de diversos motivos, como dúvidas sobre a validade do contrato, problemas familiares, disputas judiciais, entre outros. No entanto, independentemente dos motivos, o comprador tem o direito de buscar a adjudicação compulsória como forma de assegurar seus direitos.

Vale ressaltar que, para que o comprador possa pleitear a adjudicação compulsória, é necessário que ele comprove, por meio de documentação hábil, o cumprimento de suas obrigações contratuais. Isso inclui, por exemplo, a apresentação de recibos de pagamento, comprovantes de quitação de eventuais débitos relacionados ao imóvel, entre outros documentos pertinentes.

Uma vez comprovado o cumprimento das obrigações pelo comprador, cabe ao vendedor outorgar a escritura definitiva do imóvel, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei. Entre essas sanções, está a possibilidade de o comprador requerer judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel, mediante ação específica perante o Poder Judiciário.

É importante destacar que a adjudicação compulsória não se confunde com ação de usucapião, pois nesta última o comprador busca adquirir a propriedade do imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, enquanto na adjudicação compulsória o comprador busca apenas fazer valer um direito que já possui em virtude do contrato de compra e venda.

Por fim, é fundamental ressaltar que a adjudicação compulsória é um instrumento jurídico importante para garantir a segurança e a estabilidade nas relações contratuais, especialmente no mercado imobiliário. Ao possibilitar que o comprador obtenha judicialmente a transferência do imóvel mesmo diante da recusa injustificada do vendedor, a adjudicação compulsória contribui para a efetivação dos negócios e para a realização da justiça contratual.

 

Cassiano Carralero OAB-SP 515.157
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