Advogado para Rescisão Indireta em Itanhaém, Peruíbe, Praia-Grande, Mongaguá, Cubatão, Sao-vicente 13-99647-8076 |
Sou Cassiano Carralero, Advogado inscrito na OAB-SP 515.157
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Atendimento em Santos, Guarujá, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.Pedir demissão, sair do emprego sem perder direitos trabalhistas, em algumas ocasiões é possível. Vejamos
Nesses casos você não vai pedir demissão, você vai pedir Rescisão Indireta pela justiça
No ambiente complexo das relações trabalhistas, onde patrões e empregados interagem sob uma série de regulamentos e leis, a rescisão indireta emerge como um mecanismo crucial para proteger os direitos do trabalhador. Às vezes conhecida como "justa causa do empregador", essa forma de rescisão ocorre quando o empregador comete uma falta grave, quebra de contrato ou descumpre obrigações fundamentais, levando o empregado a pedir demissão, mas com direito a receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira. Ela ocorre quando o empregador descumpre gravemente suas obrigações contratuais, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho. Nesses casos, o trabalhador tem o direito de considerar seu contrato de trabalho rescindido, mantendo, porém, todos os direitos a que teria em uma demissão sem justa causa.
As situações que podem levar à rescisão indireta são diversas e variam desde questões salariais até más condições de trabalho. Alguns exemplos incluem:
1. Atraso no pagamento de salários: Quando o empregador deixa de pagar o salário do empregado dentro do prazo legal estabelecido, configura-se uma violação grave do contrato de trabalho.
2. Assédio Moral ou Sexual: Qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual, cria um ambiente de trabalho tóxico e inaceitável. Se o empregador não tomar medidas para coibir ou resolver tais situações, o empregado pode buscar a rescisão indireta.
3. Descumprimento de obrigações contratuais: Se o empregador descumprir cláusulas contratuais essenciais, como fornecer um ambiente de trabalho seguro, proporcionar equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, ou oferecer condições dignas de trabalho, o empregado pode requerer a rescisão indireta.
4. Violação de direitos fundamentais: Qualquer ato que viole os direitos fundamentais do trabalhador, como impedir o exercício de direitos sindicais ou negar intervalos para descanso e alimentação, pode justificar a rescisão indireta.
Ao se deparar com uma situação que justifique a rescisão indireta, o empregado deve seguir alguns passos:
1. Registrar as irregularidades: É importante que o empregado mantenha registros detalhados de todas as irregularidades e comunicações relacionadas ao problema.
2. Procurar assistência jurídica: É aconselhável que o trabalhador busque orientação jurídica para garantir que o processo de rescisão indireta seja conduzido de acordo com a legislação trabalhista.
3. Requerer a rescisão indireta na Justiça do Trabalho: Caso o empregador não corrija as irregularidades dentro do prazo estipulado, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, que avaliará o caso e decidirá sobre a procedência do pedido.
A rescisão indireta é um importante instrumento de proteção aos direitos dos trabalhadores, garantindo que estes não sejam prejudicados por condutas abusivas ou negligentes por parte dos empregadores. É essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como proceder caso se encontrem em uma situação que justifique a rescisão indireta, buscando sempre apoio jurídico para garantir que seus direitos sejam devidamente assegurados.
Advogado em Itanhaém, Peruíbe, Mongaguá, Praia-Grande, São-Vicente, Cubatão, Santos e GuarujáCassiano Carralero OAB-SP 515.157
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