Advogado Itanhaem Advogado para Rescisão Indireta em Itanhaém, Peruíbe, Praia-Grande, Mongaguá, Cubatão, Sao-vicente
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Sou Cassiano Carralero, Advogado inscrito na OAB-SP 515.157

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Rescisão Indireta


Pedir demissão, sair do emprego sem perder direitos trabalhistas, em algumas ocasiões é possível. Vejamos

  • Ser tratado pelo com rigor excessivo
  • For exigido serviços superior à sua força
  • Assédio moral (piadas, fofocas, xingamentos, perseguição)
  • Assédio sexual
  • Atraso de salário
  • Agressão
  • Redução de trabalho e redução de salário
  • Entre outros motivos

Nesses casos você não vai pedir demissão, você vai pedir Rescisão Indireta pela justiça

 

Entenda:


No ambiente complexo das relações trabalhistas, onde patrões e empregados interagem sob uma série de regulamentos e leis, a rescisão indireta emerge como um mecanismo crucial para proteger os direitos do trabalhador. Às vezes conhecida como "justa causa do empregador", essa forma de rescisão ocorre quando o empregador comete uma falta grave, quebra de contrato ou descumpre obrigações fundamentais, levando o empregado a pedir demissão, mas com direito a receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

 

O que é Rescisão Indireta?


A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira. Ela ocorre quando o empregador descumpre gravemente suas obrigações contratuais, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho. Nesses casos, o trabalhador tem o direito de considerar seu contrato de trabalho rescindido, mantendo, porém, todos os direitos a que teria em uma demissão sem justa causa.

 

Situações que Justificam a Rescisão Indireta


As situações que podem levar à rescisão indireta são diversas e variam desde questões salariais até más condições de trabalho. Alguns exemplos incluem:

1. Atraso no pagamento de salários: Quando o empregador deixa de pagar o salário do empregado dentro do prazo legal estabelecido, configura-se uma violação grave do contrato de trabalho.

2. Assédio Moral ou Sexual: Qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual, cria um ambiente de trabalho tóxico e inaceitável. Se o empregador não tomar medidas para coibir ou resolver tais situações, o empregado pode buscar a rescisão indireta.

3. Descumprimento de obrigações contratuais: Se o empregador descumprir cláusulas contratuais essenciais, como fornecer um ambiente de trabalho seguro, proporcionar equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, ou oferecer condições dignas de trabalho, o empregado pode requerer a rescisão indireta.

4. Violação de direitos fundamentais: Qualquer ato que viole os direitos fundamentais do trabalhador, como impedir o exercício de direitos sindicais ou negar intervalos para descanso e alimentação, pode justificar a rescisão indireta.

 

Procedimento para Requerer a Rescisão Indireta


Ao se deparar com uma situação que justifique a rescisão indireta, o empregado deve seguir alguns passos:

1. Registrar as irregularidades: É importante que o empregado mantenha registros detalhados de todas as irregularidades e comunicações relacionadas ao problema.

2. Procurar assistência jurídica: É aconselhável que o trabalhador busque orientação jurídica para garantir que o processo de rescisão indireta seja conduzido de acordo com a legislação trabalhista.

3. Requerer a rescisão indireta na Justiça do Trabalho: Caso o empregador não corrija as irregularidades dentro do prazo estipulado, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, que avaliará o caso e decidirá sobre a procedência do pedido.

 

Conclusão


A rescisão indireta é um importante instrumento de proteção aos direitos dos trabalhadores, garantindo que estes não sejam prejudicados por condutas abusivas ou negligentes por parte dos empregadores. É essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como proceder caso se encontrem em uma situação que justifique a rescisão indireta, buscando sempre apoio jurídico para garantir que seus direitos sejam devidamente assegurados.

Advogado em Itanhaém, Peruíbe, Mongaguá, Praia-Grande, São-Vicente, Cubatão, Santos e Guarujá

Cassiano Carralero OAB-SP 515.157
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