Advogado para LOAS, BPC, benefício assistencial, INSS, doenças, deficiência, aposentadoria, perícia médica, renda, requisitos, como solicitar.
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Sou Cassiano Carralero, Advogado inscrito na OAB-SP 515.157
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Atendimento em Santos, Guarujá, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.Você já tentou fazer o pedido pelo telefone 135 diretamente no INSS, e foi negado.
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Documentos necessários
É preciso ter cadastro no CRAS da sua região, o cadastro é pessoalmente, somente você pode fazer com seus documentos.
Depois de ter feito o cadastro no CRAS, você vai pegar uma folha chamada “resumo” com informações sobre seu cadastro
Se já recebe bolsa-família pode fazer o pedido também.
Precisa ter laudo médico ou ser maior de 65 anos
O laudo deve ter carimbo e assinatura do médico, com data.
Se for maior de 65 anos não precisa de laudo médico
Deve comprovar ser de baixa renda
Se você já tentou fazer o pedido pelo telefone 135, vamos precisar do motivo da negativa
RG, CPF, Comprovante de endereço
Assinar a procuração do advogado (eu Cassiano Carralero OAB-SP 515157)
O atendimento pode ser on-line em todo Brasil
Lista de Possíveis Doenças que Garantem o Direito ao Benefício do INSS (LOAS/BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio financeiro oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas idosas ou com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade social. No caso das pessoas com deficiência, é essencial que a condição comprometa a capacidade de realizar atividades cotidianas e/ou de inserção no mercado de trabalho.
O BPC é destinado a:
Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, desde que comprovem baixa renda familiar.
Pessoas com deficiência: Qualquer idade, desde que a deficiência comprometa a vida independente ou o desempenho em atividades sociais e profissionais.
O INSS não possui uma lista fixa de doenças para concessão do BPC, mas algumas condições médicas frequentemente atendem aos critérios de deficiência. A seguir, confira as doenças mais comuns que podem garantir o benefício:
Paralisia cerebral;
Amputações ou ausência congênita de membros;
Doenças ortopédicas severas, como escoliose grave e artroses avançadas;
Má-formação congênita ou adquirida que limite movimentos essenciais.
Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Síndrome de Down;
Deficiência intelectual com atraso severo no desenvolvimento cognitivo;
Esquizofrenia e outros transtornos psiquiátricos graves.
Epilepsia com crises frequentes e incontroláveis;
Esclerose múltipla;
Doença de Parkinson em estágio avançado;
Alzheimer em estágio inicial ou moderado, dependendo da limitação funcional.
Insuficiência renal crônica, quando exige hemodiálise;
Câncer em tratamento agressivo, especialmente quando há metástase;
Doenças cardíacas graves, como insuficiência cardíaca avançada;
Doenças pulmonares graves, como enfisema e fibrose pulmonar.
HIV/AIDS em estágios avançados ou com limitações significativas;
Anemia falciforme grave;
Hanseníase, especialmente em casos com sequelas.
Para que o benefício seja concedido, não basta ter o diagnóstico médico da doença ou deficiência. É necessário:
Comprovação da renda familiar: A renda mensal por pessoa do núcleo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.
Avaliação social e médica: O INSS realiza perícia médica e avaliação social para determinar se a condição compromete a autonomia ou a inserção no mercado de trabalho.
Documentação completa: Inclui laudos médicos, exames, e documentos de comprovação de renda.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou diretamente em uma agência do INSS. Após o agendamento, é essencial apresentar todos os documentos necessários, incluindo relatórios médicos atualizados e detalhados sobre a condição de saúde.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia.
O BPC é incompatível com outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
O BPC/LOAS é um instrumento essencial para garantir dignidade a pessoas em situação de vulnerabilidade. Caso você ou um familiar se enquadre nos critérios, procure orientação especializada para o processo de solicitação e reúna toda a documentação necessária para aumentar as chances de aprovação.
Cassiano Carralero OAB-SP 515.157
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